Política de Conflito de Interesses

Revista Nexus – Revista de Extensão do IFAM

1. Objetivo

A Revista Nexus adota esta política com o objetivo de garantir a transparência, a integridade e a credibilidade do processo editorial, prevenindo influências indevidas que possam comprometer a avaliação, a publicação e a disseminação do conhecimento científico.

2. Definição de Conflito de Interesses

Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais, institucionais, financeiros, acadêmicos ou de outra natureza possam influenciar — ou aparentar influenciar — o julgamento de autores, avaliadores ou editores.

Os conflitos podem ser:

Financeiros: financiamento, bolsas, consultorias, patentes, participação societária, recebimento de royalties;

Acadêmicos: coautoria recente, relações de orientação/supervisão, competição científica direta;

Institucionais: vínculo com a mesma instituição ou grupo de pesquisa;

Pessoais: relações familiares, amizade ou conflito pessoal.

3. Responsabilidades dos Autores

Os autores devem:

Declarar, no momento da submissão, qualquer conflito de interesses relacionado ao manuscrito;

Informar fontes de financiamento e apoio institucional;

Garantir que todos os coautores estejam cientes e concordem com a declaração;

Incluir, quando aplicável, uma seção “Declaração de Conflito de Interesses” no artigo.

Caso não haja conflitos, deve constar a declaração:

“Os autores declaram não haver conflito de interesses.”

4. Responsabilidades dos Avaliadores

Os avaliadores devem:

Declarar qualquer potencial conflito antes de aceitar a avaliação;

Recusar a avaliação caso identifiquem conflito que comprometa a imparcialidade;

Manter sigilo sobre o manuscrito e não utilizá-lo para benefício próprio;

Informar ao editor qualquer suspeita de conflito não declarado pelos autores.

5. Responsabilidades dos Editores

Os editores devem:

Avaliar previamente possíveis conflitos envolvendo autores e avaliadores;

Designar avaliadores isentos e independentes;

Abster-se de decisões editoriais em casos de conflito direto, delegando a outro editor;

Garantir que decisões editoriais sejam baseadas exclusivamente em mérito científico e relevância acadêmica.

6. Tratamento dos Conflitos

Quando identificado um conflito de interesses:

O manuscrito poderá ser redirecionado a outro editor ou avaliador;

Poderá ser solicitada declaração adicional ou esclarecimentos aos autores;

Em casos graves, o manuscrito poderá ser rejeitado.

7. Transparência na Publicação

As declarações de conflito de interesses serão publicadas junto ao artigo, assegurando transparência ao leitor.

8. Casos Omissos

Situações não previstas nesta política serão analisadas pela equipe editorial, à luz das boas práticas em comunicação científica.

9. Atualização da Política

Esta política poderá ser revisada periodicamente para adequação às diretrizes nacionais e internacionais de integridade em pesquisa.